2015-05-15

1. DEFINIÇÕES

“Afiliada” significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por, ou está sob controle comum com a Cxense. “Controle”, para o propósito das presentes Definições, significa propriedade ou controle, direto ou indireto, de mais de 50% do capital votante da Cxense.

“Informações do Cliente” significam todos os dados eletrônicos ou informações fornecidos pelo Cliente por força da prestação dos Serviços, quer sejam tais dados e informações fornecidos pelo Cliente, pelos Usuários ou usuários da Rede pertencentes ao público em geral.

“Receita Bruta” significa toda e qualquer soma faturada pelo e/ou de propriedade do Cliente e suas Afiliadas, com respeito a qualquer website da Rede, aplicativo ou quaisquer outros serviços que resultem do uso dos Serviços.

“Rede” significa a rede de websites ou serviços de rede utilizados pelo Cliente e Usuários do Cliente em conexão com os Serviços, incluindo, mas não se limitando, owebsite do próprio Cliente, ou serviços de rede e serviços de rede de terceiros, ou os serviços de rede que direta ou indiretamente estejam utilizando os Serviços.

“Formulário de Pedido” significa o documento que requisita a aquisição de Serviços em virtude deste Contrato e que é celebrado entre o Cliente e a Cxense, periodicamente. O Formulário de Pedido será considerado parte integrante deste instrumento por simples referência.

“Relatório sobre Royalty” significa o relatório gerado pela Cxense por dados de tráfego e de click-through do Cliente, que incluem números totais por um determinado período de tempo, e quaisquer cálculos agregados sobre receita ou dados de conversão.

“Serviços” significam os aplicativos online,Web-based, e a plataforma fornecida pela Cxense através do link  https://login.cxense.com  e/ou outroswebsites indicados, conforme descrito no Guia do Usuário, que são requisitados pelo Cliente sob a égide deste Contrato, incluindo qualquer componente offline associado.

“Guia do Usuário” significa o guia do usuárioonline sobre os Serviços, incluindo a definição dos diferentes Serviços ofertados pela Cxense,  disponibilizado através do Portal de Suporte Cxense (http://support.cxense.com/hc/en-us), conforme atualizado periodicamente.

“Usuários” significam os indivíduos ou entidades autorizadas pelo Cliente a fazer uso dos Serviços, para os quais a assinatura de um Serviço foi adquirida, e aos quais pelo Cliente foram fornecidas identificação de usuário e senha (ou pela Cxense, mediante solicitação do Cliente). Os Usuários podem incluir, mas não estão  limitados à terceiros com os quais o Cliente conduza atividades comerciais, e/ou tenha uma relação contratual.

2. SERVIÇOS

2.1. Prestação de Serviços.   A Cxense deverá disponibilizar os Serviços ao Cliente de acordo com os termos deste Contrato e o respectivo Formulário de Pedido durante o prazo de assinatura.

2.2. Assinaturas.   A menos que de outra forma especificado no respectivo Formulário de Pedido, os Serviços são adquiridos sob a forma de assinaturas e são limitados para a capacidade específica como descrito no Formulário de Pedido.

3. USO DOS SERVIÇOS

3.1 Obrigações da Cxense.   A Cxense deverá: (i) Fornecer ao Cliente suporte básico para os Serviços, (ii) empregar esforços comerciais razoáveis para que o suporte crítico seja disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto por: (a) interrupções agendadas (sobre as quais a Cxense deverá notificar com, pelo menos, 2 dias úteis de antecedência através do blog Cxense, devendo ainda a Cxense, dentro do possível, agendar tais interrupções durante os finais de semana, das 21:00 horas/hora padrão do Pacífico da sexta-feira até às 2:00 horas do domingo/hora padrão do Pacífico, ou (b) qualquer indisponibilidade causada pelas circunstâncias além do controle razoável da Cxense, incluindo mas não se limitando a eventos de força maior como atos do governo, inundação, incêndio, terremotos, desordem pública, atos de terrorismo, greves ou outros problemas trabalhistas (exceto aqueles envolvendo empregados da Cxense), falhas ou atrasos no serviço de provedor de Internet, ou restrições legais de acordo com as leis aplicáveis e regulamentos do governo. Para uma descrição mais detalhada do Suporte Cxense, veja o SLO disponível na seção “About Support”, do Portal de Suporte Cxense.

3.2. Responsabilidades do Cliente.   O Cliente é responsável por (a) uso apropriado dos serviços da Cxense pelo Cliente e pelos Usuários, e (b) a legalidade e direito de todos dados dos Usuários. O Cliente reconhece que Cxense atua como um mero portador tecnológico e não é responsável pelo conteúdo dos dados do cliente ou para a avaliação da adequação dos dados do cliente em relação ao ambiente onde são divulgados ou publicados.

4. PREÇO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ADQUIRIDOS

4.1. Preço.   O Cliente deverá arcar com todos os valores especificados em todas as Solicitações de Serviços decorrentes deste Contrato, relativos à prestação de Serviços da Cxense. O Cliente deve pagar à Cxense todos os valores devidos de acordo com o presente Contrato mesmo que o Cliente não tenha recebido pagamentos pelas transações utilizando os Serviços. Exceto se de outra forma especificado neste Contrato ou no Formulário de Pedido especificado, (i) os preços serão cotados e pagos em dólares americanos, (ii) os preços são devidos com base nos serviços adquiridos e não naqueles efetivamente utilizados, (iii) as obrigações de pagamento não são revogáveis e os valores pagos não são reembolsáveis, e (iv) o valor das assinaturas adquiridas não pode ser reduzido durante o respectivo período de assinatura, conforme definido no Formulário de Pedido. Se os valores devidos à Cxense forem baseados na repartição de receitas, a Cxense irá emitir ao Cliente um Relatório sobre Royalty mensalmente. O Cliente terá cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento do Relatório sobre Royalty, para questionar quaisquer valores devidos à Cxense. Se o Cliente deixar de questionar o Relatório sobre Royalty dentro de tal período, fica implícito que o Cliente está de acordo com o valor devido à Cxense.

4.2. Fatura e Pagamento.  Cxense deverá emitir faturas trimestrais ao Cliente de forma antecipada, pelo uso por parte do Cliente dos Serviços com base no respectivo preço fixo e preço mínimo mensal, conforme especificado no Formulário de Pedido. Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido, os encargos faturados serão devidos em 30 dias corridos da data da fatura.

Se o cliente está assinando Cxense Advertising e / ou Emediate Advertising, o Cliente pagará à Cxense um percentual da Receita Bruta (“Royalty”) gerado a partir do uso de Cxense Advertising, com um valor mínimo mensal, conforme especificado no Formulário de Pedido. Se o Cliente receber um Relatório sobre Royalty mensal demonstrando que o preço mínimo mensal está abaixo do valor discriminado no Relatório sobre Royalty, a Cxense irá faturar o Cliente a diferença.

Todos produtos são faturados pela Cxense, exceto Cxense Display que será faturado por nossa entidade legal Emediate ApS (na Dinamarca).

4.3. Pagamentos em Atraso. Se qualquer das cobranças não for paga pelo Cliente até a data de vencimento, a critério da Cxense, (a) tais cobranças poderão ser acrescidas de juros vencidos e não pagos na base de 1,5% ao mês sobre o saldo a pagar, ou na base da taxa máxima de juros permitida por lei, o que for menor, desde a data do vencimento original da fatura até a data do efetivo pagamento, e/ou (b) cobrar uma taxa de 50 USD para lembretes de faturas enviadas aos aniversários de 30, 45 e 60 dias da data de vencimento, e/ou (c) cobrar uma taxa de 1000 USD para o restabelecimento de serviços suspensos em seguida de um lembrete de 70 dias, e/ou (d) a Cxense poderá condicionar futuras renovações de assinaturas e Solicitações de Serviços a condições de pagamento com prazos menores do que aquelas previstas na Cláusula 4.2, e/ou (e) Cxense podem cobrar do cliente por todas as taxas legais e / ou despesas de cobrança incorridos pela Cxense em cobrar quaisquer valores devidos pelo Cliente.

4.4. Suspensão dos Serviços e Vencimento Antecipado.   Se qualquer valor devido pelo Cliente, como contrapartida aos Serviços vinculados a este ou a qualquer outro contrato, estiver em atraso por 30 dias ou mais (ou em atraso por 10 dias ou mais, no caso de valores que o Cliente tenha autorizado a cobrança da Cxense através de cartão de crédito), a Cxense poderá, sem prejuízo de outros direitos e medidas cabíveis, resultantes deste Contrato e/ou leis aplicáveis, antecipar as obrigações não pagas do Cliente, sob os termos de tais contratos, de forma que todas as obrigações tornem-se imediatamente devidas e exigíveis, além de suspender os Serviços ao Cliente até que os valores sejam saldados em sua totalidade.

4.5. Impostos.   A menos que de outra forma estabelecido, os valores faturados pela Cxense não incluem quaisquer impostos, tributos, taxas ou contribuições de melhoria similares de qualquer natureza incluindo, mas não se limitando, a valor agregado (value-added), vendas, uso ou retenção de impostos, tributáveis por qualquer jurisdição local, estadual, provincial, federal ou estrangeira (coletivamente, “Impostos“). O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os Impostos associados às suas aquisições em decorrência deste Contrato. Se a Cxense tiver a obrigação legal de pagar ou recolher Impostos pelos quais o Cliente seja o responsável, de acordo com esta cláusula, o valor correspondente será faturado e pago pelo Cliente, a menos que o Cliente forneça à Cxense um certificado de isenção fiscal válido autorizado pela autoridade fiscal competente. Para efeitos de esclarecimento, a Cxense é exclusivamente responsável pelos Impostos contra si incidentes relativos a receita, propriedade e empregados  da Cxense.

5. PRIVACIDADE

O Cliente não se utilizará (e não permitirá que qualquer terceiro se utilize) dos Serviços para rastrear ou coletar informações pessoais de usuários da Internet. O Cliente terá uma política de privacidade apropriada e fará cumprir a mesma, considerando todas as leis aplicáveis relativas à coleta de informações dos visitantes do Serviço. O Cliente deverá divulgar esta política de privacidade em seu site e tal política deverá incluir informação suficiente sobre o uso de cookies que coletam informações anônimas do tráfego.

6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

6.1. Limitação da Responsabilidade.   SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA PODERÁ O LIMITE AGREGADO DE QUALQUER DAS PARTES, RESULTANTE DE OU RELACIONADO A ESTE CONTRATO, QUER DE FORMA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU SOB QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, EXCEDER O MENOR VALOR APURADO ENTRE (A) O VALOR TOTAL PAGO PELO CLIENTE, DE ACORDO COM ESTE CONTRATO OU (B) OS DANOS DIRETOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS POR CADA PARTE OU, COM RELAÇÃO A QUALQUER INCIDENTE ISOLADO, O MENOR VALOR APURADO ENTRE (C) US$250,000, (D) OS DANOS DIRETOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS PELA PARTE E RELACIONADOS A ESTE INCIDENTE ISOLADO, OU (E) O VALOR PAGO PELO CLIENTE RELATIVO A ESTE CONTRATO NOS 12 MESES PRESEDENTES AO INCIDENTE. ESTE DISPOSITIVO NÃO LIMITARÁ AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO CLIENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 4.

6.2. Exclusão de Danos Emergentes e Danos Decorrentes.   SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA PODERÃO AS PARTES SER RESPONSABILIZADAS PERANTE A OUTRA PELA PERDA DE LUCROS OU RECEITAS, OU POR QUALQUER DANO INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL, EMERGENTE, DE COBERTURA OU DANOS PUNITIVOS DE ALGUMA MANEIRA CAUSADOS, QUER DE FORMA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL, OU SOB QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, E QUER A PARTE TENHA OU NÃO SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAL DANO.

7. PRAZO E RESCISÃO

7.1. Prazo do Contrato.   Este Contrato inicia-se na Data de Início e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas adquiridas por razão deste Contrato tenham se expirado ou concluído.

7.2. Prazo das Assinaturas Adquiridas.   As assinaturas adquiridas pelo Cliente iniciam-se na Data de Início, se uma data para início não esteja de outra forma especificada no respectivo Formulário de Pedido, permanecendo em vigor pelo prazo de assinatura aqui especificado. Exceto se de forma diversa especificado no respectivo Formulário de Pedido, todos os prazos das assinaturas serão automaticamente renovados por períodos adicionais equivalentes à assinatura que está se expirando, ou um ano (o que for menor), a menos que cada parte notifique a outra quanto à não-renovação com pelo menos 30 dias de antecedência ao término do prazo da assinatura respectiva. O preço por unidade ou repartição de receitas durante qualquer dos períodos renovados deverá ser o mesmo do período anterior, a menos que a Cxense tenha notificado o Cliente por escrito sobre uma alteração no preço, com pelo menos 30 dias de antecedência ao término no período anterior, caso em que a alteração no preço deverá entrar em vigor mediante a renovação  e a partir dela.

7.3. Rescisão por Justa Causa.   A parte poderá rescindir este Contrato por justa causa: (i) mediante aviso prévio por escrito à outra parte, com 30 dias de antecedência quanto ao inadimplemento contratual, caso tal inadimplemento permaneça em aberto até o vencimento do respectivo período de 30 dias, ou (ii) imediatamente, sob notificação por escrito se a outra parte vier a ser sujeito em processo de falência, ou qualquer outro procedimento relativo à insolvência, recuperação judicial, liquidação ou cessão de direitos creditórios.

7.4. Reembolso ou Pagamento Mediante Rescisão.   Mediante qualquer situação de rescisão por justa causa pelo Cliente, de acordo com a Cláusula 7.3, a Cxense deverá reembolsar o Cliente de valores pagos antecipadamente relativos ao período residual de todas as assinaturas, após a data efetiva da rescisão. Mediante qualquer situação de rescisão por justa causa pela Cxense, o Cliente deverá pagar  quaisquer valores em aberto relativos ao saldo do período residual de todas as Solicitações de Serviços válidas até a data efetiva da rescisão. Sob nenhuma circunstância, a rescisão isentará o Cliente da obrigação de pagar quaisquer valores devidos à Cxense pelo período anterior à data efetiva da rescisão.

7.5. Devolução de Dados do Cliente.   Mediante requisição do Cliente, feita em 30 dias da data efetiva da rescisão de uma assinatura de Serviços anteriormente adquirida, a Cxense disponibilizará ao Cliente, através de download, arquivo com os dados do Cliente no formato de valores separados por vírgulas (comma separated values / csv), junto com os anexos em seu formato original. Após este período de 30 dias, a Cxense não terá obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do Cliente e poderá, a partir de então, a menos que proibido por lei, excluir todos os Dados do Cliente nos sistemas da Cxense, em seu poder ou sob seu controle.

7.6. Cláusulas que Sobrevivem Contrato.  As Cláusulas 4, 6, 7.4, 7.5, 8, 9 e 10 deverão sobreviver a qualquer tipo de rescisão ou término deste Contrato.

8. INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Sujeitos às Seções 6.1 e 6.2 acima, as Partes definem as seguintes reivindicações, garantias e indenizações:

8.1. Reivindicações, garantias e indenizações pela Cxense.   A Cxense garante e reivindica que (i) tem o total poder e autoridade de efetivar este Contrato, com todo os direitos e obrigações aqui determinados, e (ii) que, no melhor de seu conhecimento, que os Serviços não violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros. No entanto, se algum terceiro instituir qualquer ação contra a Cxense alegando violação dos direitos de propriedade intelectual de tal terceiro, a Cxense poderá, a seu exclusivo critério, ou optar por (a) obter do Cliente o direito de continuar utilizando os Serviços, (b) substituir ou modificar os Serviços de tal forma que os Serviços não mais violem ou desvirtuem os direitos de propriedade intelectual de tal terceiro, no entanto fornecendo substancialmente a mesma funcionalidade, ou (c) rescindir os Serviços. Cxense deverá indenizar, defender e isentar o Cliente de e contra todas e quaisquer reivindicações, ações, perdas, danos, responsabilidades, custos razoáveis e despesas (incluindo honorários razoáveis ​​de advogados externos) decorrentes ou resultantes de, ou em conexão, com qualquer violação das declarações anteriores e garantias. O Cliente deverá notificar imediatamente a Cxense de todas as reclamações e processos relacionados de que o cliente tornar-se consciente.

8.2 Representações, garantias e Indenizações pelo cliente. O Cliente garante que (i) tem o total poder e a autoridade para celebrar este Contrato, para conceder os direitos aqui concedidos e de desempenhar plenamente suas obrigações contratuais, (ii) possui e / ou tem o direito de usar quaisquer e todos os dados fornecidos, assim como, todos os materiais contidos nas suas propriedades e / ou de sites de suas afiliadas e / ou aplicações, incluindo, sem limitação, todos os direitos autorais, marcas registradas e outros direitos de propriedade, (iii) obteve a permissão necessária para usar o nome de qualquer pessoa, voz, imagem e performance, e todos os dados do cliente, tal como consagrado em tais materiais, (iv) garantiu que as Informações do Cliente  não contém quaisquer mensagens ou imagens que estão em violação das leis aplicáveis​​, (v) usará os Serviços em conformidade com os termos e condições do presente Contrato e das leis aplicáveis de uma maneira que, com o melhor de seu conhecimento, não infringirá ou apropriar-se-á indevidamente dos direitos de propriedade intelectual detidos por terceiros. Em prol das considerações precedentes, o Cliente concorda em indenizar e isentar Cxense de todas e quaisquer reivindicações, ações, perdas, danos, responsabilidades, custos razoáveis e despesas (incluindo honorários razoáveis ​​de advogados externos) decorrentes de ou em conexão com a violação das representações e garantias anteriores. A Cxense notificará prontamente ao Cliente de todas as reclamações e processos com eles relacionadas de que a Cxense tome conhecimento.

8.3. AVISO LEGAL. EXCETO SE EXPLICITAMENTE DESCRITO NESTE CONTRATO, A CXENSE NÃO GARANTE, DE QUALQUER MANEIRA, O DESEMPENHO COMERCIAL DE SEUS CLIENTES, OU ADERÊNCIA DOS SERVIÇOS AQUI DESCRITOS PARA UM PROPÓSITO OU APLICAÇÃO EM PARTICULAR.

9. NOTIFICAÇÕES, LEI APLICÁVEL E FORO

9.1. Geral. Este Contrato, sua interpretação, seu cumprimento ou qualquer inadimplemento dele resultante, bem como todas as divergências dele originadas, serão interpretados de acordo com as leis da Noruega. As partes neste ato, de forma irrevogável, acordam em submeter-se, nos assuntos relativos a este Contrato, ao foro não-exclusivo das cortes da Noruega. Cada uma das partes concorda com a lei aplicável acima, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

9.2. Notificações. Todas as notificações permitidas ou necessárias em relação ao presente Contrato serão endereçadas como se segue:

À Cxense:

Notificações, exceto notificações de rescisão ou reivindicações de indenização serão endereçadas a: Operações de Vendas

E-mail: salesops@Cxense.com

Notificações de rescisão ou reivindicações de indenização serão endereçadas como se segue:

Cxense Inc Legal address:

22 Prospect Hill Rd.

Stockbridge, MA 01262, USA

Correspondência padrão devem ser enviadas para:

Cxense Inc

P.O.Box 1464, San Carlos

CA 94070, USA

Correspondência Legal dever ser enviada para: (com cópia para Cxense Inc. P:O.Box):

Mr. John Vaneria

Vaneria & Spanos

530 Fith Avenue, 23rd floor

NYC, NY 10036, USA

Todos os contratos, rescisões e outros documentos originais devem ser enviados para:

Cxense ASA

Attn: Legal Council

Sommerogata 17, 0255 Oslo

P.O.Box 2920 Solli, N-0230

NORWAY

Endereço Brasil para correspondência:

Cxense Inc.

Praia de Botafogo, 300 – 5 andar

Botafogo – Rio de Janeiro

Cep: 22.250-040

Rio de Janeiro / Brasil

Ao Cliente:

Notificações ao Cliente serão endereçadas ao administrador do sistema designado pelo Cliente para a conta do Cliente em relação aos Serviços, e no caso de notificações sobre faturamento, ao contato responsável pelo faturamento designado pelo Cliente.

Notificações de rescisão ou reivindicações de indenização serão endereçadas como se segue: Endereço registrado do Cliente, em atenção do CEO.

9.3. Procedimento para Notificações. Exceto se de forma diversa especificada neste Contrato, todas as notificações dele decorrentes devem ser feitas por escrito e serão consideradas efetivas mediante: (i) entrega pessoal, (ii) na data da entrega se enviadas por carta registrada ou protocolada, ou (iii) no primeiro dia útil após o envio do e-mail (ressaltando-se que o e-mail não será meio suficiente para efetivar notificações de rescisão ou reivindicações de indenização – vide Cláusula 9.2 acima).

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.Renúncia e Medidas Cumulativas.  Nenhuma falha ou atraso, por qualquer das partes, no exercício que qualquer direito relacionado a este Contrato será interpretado como renúncia a este direito. Medidas outras que não as expressas neste Contrato, são adicionais e não-exclusivas frente a outras que à parte sejam aplicáveis em decorrência de lei.

10.2. Autonomia. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada contrária à lei, por corte de jurisdição competente, a cláusula deverá pela corte ser alterada e interpretada de forma a melhor atingir os objetivos da cláusula em sua manifestação original, dentro dos limites permitidos por lei, permanecendo em vigor as demais cláusulas remanescentes deste Contrato.

10.3. Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos direitos ou obrigações por este instrumento assumidas quer automaticamente por força de lei ou através da vontade das partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte (para que não assuma obrigações não razoáveis). Não obstante o que foi dito acima, qualquer das partes poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todas as Solicitações de Serviços), sem o consentimento da outra parte, para sua Afiliada ou em conexão com situações de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos os seus bens, ou de parte substancial deles, não envolvendo um concorrente direto da outra parte. A única medida a ser tomada pela outra parte, por qualquer cessão supostamente feita pela outra parte de forma contrária a esta Cláusula será, a critério da parte que sofre a cessão, a rescisão deste Contrato mediante aviso por escrito à parte cedente. No caso de tal rescisão pelo Cliente, a Cxense deverá reembolsar ao Cliente quaisquer valores pagos antecipadamente  quaisquer valores em aberto relativos ao saldo do período residual de todas as Solicitações de Serviços válidas até a data da efetiva rescisão. Em nenhuma circunstância,  qualquer rescisão aliviará o cliente da obrigação de pagar quaisquer taxas devidas à Cxense pelo período anterior à data da rescisão. Como resultado, este Contrato obrigará e beneficiará as partes, seus respectivos sucessores e cessões autorizadas.

10.4. Confidencialidade.  As partes acordam manter a confidencialidade dos termos e condições deste Contrato e não informar à terceiros sobre seu conteúdo à menos que requerido à fazê-lo por lei ou regulação ou por mútuo acordo entre as partes.

10.5. Integralidade do Contrato. Este Contrato, incluindo todos os seus anexos, todos as Solicitações de Serviços, constituem a integralidade do Contrato entre as partes e substitui todos os contratos anteriores e contemporâneos, propostas ou representações, escritas ou orais, relativas a este assunto. Não serão reconhecidas nenhuma alteração, aditamento ou renúncia a qualquer das cláusulas deste Contrato a menos que por escrito e/ou assinadas ou aceitas eletronicamente pela parte que será afetada pela alteração, aditamento ou renúncia. No entanto, no que se refere a qualquer conflito ou inconsistência entre as cláusulas no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou adendo, ou qualquer Formulário de Pedido, os termos de ditos anexos, adendos ou Formulários de Pedido devem prevalecer. Não obstante qualquer disposição em contrário neste instrumento contida, os termos ou condições incluídos pelo Cliente nos documentos de requisição dos Serviços ou outro documento de solicitação (exceto pelosFormulários de Pedido) não deverão ser incorporados a este Contrato ou dele tornarem-se parte, sendo tais termos e condições considerados nulos e sem efeito.

10.6. Marketing and PR. Cxense reserva o direito de publicar um anúncio na Bolsa de Valores sobre este acordo, e lista de clientes em: www.cxense.com.

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