2015-07-06

Entra em vigor nesta segunda-feira (06/06) a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) nº 368, de 06/01/15, que trata do direito de acesso à informação sobre percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante na rede de saúde suplementar.
A nova legislação estabelece que, caso seja solicitado, as operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão informar, no prazo de até 15 dias, a quantidade de cesarianas realizadas por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico. Essas informações poderão ser usadas pela gestante para escolher com quem e onde realizar o parto.
As novas regras determinam também que o andamento da gestação deverá ser registrado no partograma, que é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais, contendo informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Conforme a resolução, o partograma será utilizado como parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto na rede privada.
A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, explica que na prática, a partir de agora, as cesáreas só poderão ser feitas com justificativa médica. “A intenção do Ministério da Saúde e da ANS é garantir à gestante o direito à informação, estimulando assim o parto normal, e reduzir o número de cesáreas no país. No entanto, em casos de risco à saúde da mãe ou do beb&eci...

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